Em algum momento, todo brasileiro já se deparou com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seja no holerite da empresa ou nos extratos de aposentadoria, pensão ou aplicações financeiras.
No formulário da declaração anual do Imposto de Renda, os contribuintes precisam informar o IRRF que tiveram no ano de todas as suas fontes pagadoras. Isso é importante para evitar a malha fina e para ajustar eventuais valores recolhidos a mais ou a menos.
E aí é que, normalmente, começam a surgir algumas dúvidas. Afinal, se a empresa e/ou o banco já recolheram o imposto, por que preciso declarar no IR? Por que a empresa fez a retenção na fonte e agora tenho direito a receber de volta? Por que ainda tenho IR a pagar, se ele já foi descontado em todas as minhas fontes pagadoras?
Para responder a essas e outras perguntas frequentes sobre o IR retido na fonte, o InfoMoney preparou este guia. Continue a leitura e saiba mais sobre o tema.
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
Imposto de Renda Retido na Fonte é o tributo recolhido pela fonte pagadora do contribuinte durante o ano. Na prática, trata-se de uma antecipação do IR que ocorre sobre os rendimentos – nesta conta, entram salário, aposentadoria, pensão, ganhos de aplicações financeiras e outras receitas tributáveis que a pessoa tenha recebido no ano.
Diferença entre IRRF e IRPF
Ambas as expressões se referem ao mesmo tributo, que é o Imposto de Renda. A diferença tem a ver com os conceitos de rendimento e renda, como observa Jean Simei, sócio do Fonseca Brasil Advogados.
“Renda é a diferença entre rendimentos e despesas dedutíveis. Quando a fonte pagadora faz a retenção do IR, ela está olhando só para os rendimentos, pois não pergunta ao contribuinte se ele tem dependentes, quanto gastou com educação, saúde ou outras despesas dedutíveis”, explica o advogado.
É por isso que alguns contribuintes têm valores a restituir ou alguma diferença a pagar quando fazem a declaração anual do Imposto de Renda. Alguém que ganha um salário de R$ 10 mil terá 27,5% de IRRF no holerite. Mas se essa pessoa tem um PGBL, pagou escola para os filhos ou gastou com consultas médicas, por exemplo, poderá deduzir essas despesas do ajuste anual do IR e, eventualmente, restituir o tributo retido na fonte.
Como é calculado o Imposto de Renda Retido na Fonte?
No caso dos salários, a fonte pagadora deduz o valor devido ao INSS para depois calcular o IRRF.
Por exemplo, pelas atuais regras, para quem recebe um salário de R$ 10 mil, a alíquota do INSS é de 14%, e a parcela a deduzir é de R$ 190,40. Com isso, chegamos à base de cálculo do IRRF:
INSS devido: R$ 1.400 (R$ 10.000 x 14%) – R$ 190,40 = R$ 1.209,60
Base de cálculo do IRRF: R$ 10.000 – R$ 1.209,60 = R$ 8.790,40
O IRRF segue a mesma lógica da tabela progressiva do Imposto de Renda, com uma faixa de isenção e quatro faixas de alíquotas que crescem de acordo com o valor recebido.
A tabela progressiva válida para 2025 é a seguinte:
Base de cálculo (R$) | Alíquota IR | Valor a deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | isento | – |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Sobre o valor de R$ 8.790,40, a fonte pagadora irá aplicar a alíquota de 27,5%, o que resulta em um IRRF de R$ 2.417,36.
Além do INSS, existem outras deduções permitidas da base de cálculo do IRRF que não se aplicam a todos os contribuintes, como pensão alimentícia e um valor fixo por dependente. Para esses casos, é importante consultar a legislação com os valores atualizados.
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Quem pode ter o IR retido na fonte?
A retenção do tributo se aplica a pessoas físicas e jurídicas. Algumas das principais situações passíveis de IRRF são as seguintes:
- salários, bonificações e demais remunerações recebidas por funcionários, profissionais autônomos, pensionistas e aposentados;
- serviços prestados entre pessoas jurídicas;
- rendimentos de investimentos (como dividendos e juros sobre capital próprio)
- rendimentos de alugueis e royalties pagos por pessoa jurídica;
- prêmios provenientes de loterias e sorteios.
É preciso declarar o IR retido na fonte?
Sim. Quem se enquadra em algum dos critérios de exigibilidade para o IR deve preencher na declaração os valores retidos do tributo. A Receita Federal cruza essas informações com as das fontes pagadoras, e verifica se o contribuinte tem valores a restituir ou não.
Quem tem IR retido na fonte ainda precisa pagar o tributo?
Em alguns casos, sim. Pode ser que, no ajuste anual do IRPF, o total de imposto retido na fonte tenha ficado abaixo do que o contribuinte devia, considerando a sua renda do ano.
Como explica Jean Simei, isso costuma acontecer quando um prestador de serviços tem duas ou mais fontes pagadoras, e cada uma delas recolhe a alíquota mínima, de 7,5%.
“Às vezes, o somatório dos valores que o profissional recebeu ao longo do ano pode jogá-lo para uma alíquota maior de IR. É importante prestar atenção nisso, para não cometer erros na declaração”, alerta o especialista.
IRRF nos investimentos
De forma geral, a maioria dos investimentos têm IR retido na fonte. As exceções ficam por conta de alguns títulos de renda fixa, como letras de crédito, certificados de recebíveis, debêntures incentivadas e poupança.
Os demais seguem a tabela regressiva do IR para a renda fixa e fundos de investimento. Nessa sistemática de tributação, as alíquotas começam em 22,5% e vão caindo de acordo com o prazo da aplicação, até a mínima de 15%, na seguinte proporção:
Resgate | Alíquota IR |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Já a previdência privada possui outra tabela regressiva, que também considera o prazo do investimento mas com escala de alíquotas diferente:
Resgate | Alíquota IR |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Quando recebo de volta o IR retido na fonte?
A restituição do Imposto de Renda 2025 seguirá o padrão de anos anteriores. Serão cinco lotes pagos de maio a setembro, nas seguintes datas:
- 1° lote: 30 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 29 de agosto
- 5° lote: 30 de setembro