Um dos pontos essenciais para que uma empresa consiga fazer e executar um bom planejamento financeiro é a escolha correta do regime tributário. Nesse sentido, o Lucro Presumido surge como uma alternativa de apuração mais simples, que pode ser utilizada a depender do porte da organização e setor de atividade.

Basicamente, o regime tributário é o conjunto de leis que determina a forma como a empresa pagará os seus tributos. Ter atenção a esse aspecto é importante para reduzir custos com impostos e, ao mesmo tempo, garantir o cumprimento das obrigações junto ao Fisco.

No caso do Lucro Presumido, a apuração das obrigações fiscais se dá a partir das receitas da empresa e da sua atividade principal. A seguir, mostraremos os principais pontos sobre essa forma de tributação – como funciona, a quem se aplica, vantagens e desvantagens e demais informações importantes para a empresa. Continue a leitura e confira.

O que é e como funciona o Lucro Presumido?

Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesse tipo de tributação, não é preciso apurar o lucro líquido para calcular os tributos, pois a base de cálculo é o faturamento da empresa. Sobre as vendas, o Fisco aplica percentuais que vão de 1,6% a 32% para encontrar o valor dos impostos devidos – daí a expressão “presumido”, pois a base tributável é uma estimativa das vendas, e não o valor exato do resultado do exercício.

Quais são os impostos do Lucro Presumido e como funcionam?

O Lucro Presumido abrange tributos que podem ser apurados mensalmente e trimestralmente. 

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Veja como funciona a apuração em cada um dos casos.

Apuração mensal

Os tributos que devem ser apurados mensalmente pelo Lucro Presumido e suas respectivas alíquotas sobre o faturamento da empresa são:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): de 2,5% a 5%, de acordo com o município e serviço prestado pela empresa;
  • PIS (Programa de Integração Social): 0,65%;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 3%.

Apuração trimestral

Já a apuração trimestral recai sobre:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15%
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9%

No caso do IRPJ, a alíquota de 15% incide sobre uma presunção de lucro por parte do Fisco de 1,6% a 32%, de acordo com o setor de atuação da empresa, da seguinte forma:

Percentual do faturamentoSetor de atuação
1,6%Revenda de combustíveis;
8%Atividades não relacionadas nas demais especificações de alíquotas;
16%Transporte (exceto de carga);
Serviços em geral;
32%Construção civil;
Administração, locação ou cessão de bens móveis ou imóveis;
Intermediação de negócios;
Serviços que exijam formação específica.

Se o lucro presumido for superior a R$ 60 mil por trimestre, haverá uma alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda.

Já para o cálculo da CSLL, as alíquotas e setores são:

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Percentual do faturamentoSetor de atuação
32%Serviços em geral;
Intermediação de negócios;
Administração, locação ou cessão de bens móveis ou imóveis;
12%Empresas que não se encaixam na descrição da alíquota anterior.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?

A sistemática do Lucro Presumido pode atender a diversas naturezas jurídicas, como MEI (Microempreendedor Individual), EI (Empresa Individual) ou Sociedade Limitada (LTDA), por exemplo. 

Um dos requisitos para a sistemática é o valor do faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 78 milhões. Além disso, a lei determina outras vedações ao Lucro Presumido, que são as seguintes:

  • A empresa não pode ter benefícios fiscais;
  • A empresa não pode receber recursos ou rendimentos do exterior;
  • O regime não se aplica a empresas públicas, bancos, financeiras, corretoras e a outras organizações do sistema financeiro.

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Lucro Presumido, Lucro Real, Lucro Arbitrado e Simples Nacional: qual a diferença?

Até aqui, vimos como funciona o Lucro Presumido – conceito, alíquotas, abrangência de impostos e a quem se destina. Agora, mostraremos as principais características dos três outros regimes tributários que existem no Brasil. Confira.

Lucro Real

Na sistemática do Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados a partir do lucro líquido ajustado da empresa.

Isso significa que, quanto maior o lucro do exercício, maiores também serão os valores de tributos a recolher referentes ao período. Por outro lado, quando a empresa aufere prejuízo, não há tributação nesse regime tributário – diferentemente do Lucro Presumido, que considera o faturamento (e não o resultado) como base de cálculo.

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No Lucro Real, as alíquotas são de 15% para o IRPJ e de 9% para a CSLL. Assim como acontece no Lucro Presumido, o IR terá alíquota adicional de 10% sobre o valor do lucro que exceder a R$ 60 mil por trimestre.

Lucro Arbitrado

No Lucro Arbitrado, a apuração dos impostos se dá de forma semelhante à do Lucro Presumido – ou seja, a base de cálculo é um percentual sobre o faturamento da empresa. A diferença é que as alíquotas são 20% maiores, e esse tipo de tributação ocorre normalmente em virtude de extravio de documentos ou falhas na escrituração contábil.

É como se fosse uma sanção que o Fisco impõe à empresa pelo descumprimento de regras contábeis. Regularizadas as pendências, ela pode voltar ao seu regime original de tributação, e deixa de ter o adicional de 20% nas alíquotas.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para atender a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O objetivo desse regime tributário é justamente reduzir e simplificar a carga tributária de pequenos empreendimentos.

Ao todo, o Simples abrange oito tributos, das esferas federal, estadual e municipal, e reúne o pagamento de todos eles em uma só guia – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas deste imposto constam em cinco tabelas (ou anexos) e variam segundo a atividade e o faturamento da empresa.

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Além do limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, outros critérios para que uma empresa possa fazer parte do Simples Nacional são:

  • Não pode ser Sociedade Anônima (S/A);
  • O quadro societário deve ter somente pessoas físicas;
  • Os sócios devem morar no Brasil;
  • Não podem existir obrigações fiscais em atraso;
  • A atividade empresarial deve constar em um dos anexos do Simples Nacional.

Como calcular impostos no Lucro Presumido?

Como vimos, as alíquotas do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido dependem do setor de atividade da empresa.

Suponha que uma empresa comercial tenha tido faturamento de R$ 800 mil em determinado trimestre. Para comércio, o percentual de presunção do IRPJ é de 8%, e o da CSLL, de 12%.

Com essas informações, podemos calcular as bases de cálculo e respectivos valores dos dois tributos:

1 – Cálculo do IRPJ

Base de cálculo = R$ 800.000 (faturamento) x 8% (percentual de presunção) = R$ 64.000

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IRPJ = R$ 64.000 x 15% = R$ 9.600

Alíquota adicional = R$ 4.000 (valor acima de R$ 60.000) x 10% = R$ 400

IRPJ a recolher = R$ 9.600 + R$ 400 = R$ 10.000

2 – Cálculo da CSLL

Base de cálculo = R$ 800.000 (faturamento) x 12% (percentual de presunção) = R$ 96.000

CSLL a recolher = R$ 96.000 x 9% = R$ 8.640

3 – Cálculo do ISS, PIS e COFINS

Para um faturamento mensal de R$ 250 mil, considere que a alíquota do ISS seja de 5% no município. Dessa forma, temos:

  • ISS: R$ 250.000 x 5% = 12.500
  • PIS: R$ 250.000 x 0,65% = R$ 1.625
  • COFINS: R$ 250.000 X 3% = R$ 7.500

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Uma das vantagens do Lucro Presumido é a simplificação da escrita fiscal. 

Embora seja importante manter a contabilidade em dia e organizada, ela não é indispensável para a apuração dos tributos nessa sistemática. Como vimos, é o Fisco quem determina a base de cálculo, de acordo com cada percentual de presunção de lucro.

Empresas com margens de lucro altas podem se beneficiar do Lucro Presumido. Por exemplo, se uma empresa do comércio varejista tem margem de lucro de 20%, sua base tributável passa a ser de 8% com este regime.

Por fim, o Lucro Presumido permite que as empresas utilizem o regime de caixa para apurar os impostos. Ou seja, o Fisco considera como receita o dinheiro que efetivamente a empresa já recebeu pelas vendas. 

Isso pode ser vantajoso em determinadas situações, como vendas de valores altos com prazos mais longos. Se a empresa utilizar o regime de caixa neste caso, pode esperar o recebimento da venda para pagar o imposto e ganhar fôlego para o fluxo de caixa.

Por outro lado, quem opta pelo Lucro Presumido não tem direito a incentivos fiscais, como abatimentos de determinados créditos da base tributável. Além disso, a sistemática pode resultar em carga tributária maior em determinados casos, especialmente quando a empresa tem prejuízos ou opera com margens de lucro baixas.

Dá para alterar o regime de tributação?

Sim, é possível alterar o regime tributário dentro dos prazos determinados pela Receita Federal. Normalmente, isso acontece no mês de janeiro, mas é importante que seja feito um planejamento tributário antes de qualquer alteração, considerando as perspectivas de receitas e despesas das empresas.