Depois de um mês de trabalho na nova empresa, finalmente veio o primeiro salário. Junto do alívio financeiro, a surpresa de ver que o que caiu na conta não foi o combinado na contratação. Situações como esta costumam acontecer o tempo todo, pois os valores de salário bruto e salário líquido não são os mesmos – e muita gente não sabe exatamente qual a diferença entre ambos.

Por definição, salário é a contraprestação devida pelo empregador ao empregado pelos serviços que foram prestados. Até aqui, nenhuma novidade. O que gera dúvidas são os abatimentos sobre o valor acordado com a empresa – o que pode ser descontado, quais valores, qual a periodicidade, e assim por diante.

Entender como funcionam os descontos salariais é importante para ter previsibilidade financeira. Se você tem dúvidas sobre o tema, continue a leitura a seguir.

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

O salário bruto nada mais é do que o valor do salário antes de ocorrerem os descontos trabalhistas e previdenciários.

Nas negociações salariais, sejam individuais ou por categorias profissionais, o que se discute é o salário bruto. Esse é o valor que será registrado na carteira de trabalho do funcionário no momento da contratação, e que será atualizado na própria carteira quando acontecerem reajustes salariais. 

Já o salário líquido é o que efetivamente cai na conta dos trabalhadores todos os meses, após feitas as deduções cabíveis. Aqui, entram as deduções obrigatórias, que são as previdenciárias e trabalhistas, e as facultativas, conforme veremos na sequência.

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Essa é a diferença entre os dois conceitos. Enquanto o salário bruto é aquele que o funcionário negocia com a empresa, o salário líquido é o valor que ele efetivamente vai receber pelo seu trabalho.

O que é descontado do salário bruto?

Os descontos que a empresa obrigatoriamente faz do salário bruto são o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), exatamente nessa ordem.Veja como funciona cada um deles.

INSS

O INSS é o desconto referente à previdência social. Com exceção dos funcionários públicos, que possuem um regime próprio de previdência social, todos os brasileiros devem contribuir para o INSS para terem direito à aposentadoria e outros benefícios sociais – como seguro-desemprego, salário-maternidade, salário-família, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.

O desconto do INSS varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Ao todo, são quatro alíquotas progressivas, que iniciam em 7,5% e chegam à máxima de 14%, na seguinte escala:

Tabela do INSS 2025:

Salário bruto (R$)Alíquota INSSParcela a deduzir (R$)
Até 1.518,007,5%
De 1.518,01 a 2.793,889%22,77
De 2.793,89 a 4.190,8312%106,59
De 4.190,84 a 8.157,4114%190,40

Para qualquer valor de salário bruto acima de R$ 8.157,41 o desconto do INSS é fixo em R$ 951,44.

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IRRF

Depois de descontado o INSS, a empresa ainda pode deduzir o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do salário bruto. 

Mas nem todo trabalhador terá a retenção do tributo no holerite. Segundo a lei, quem ganha até dois salários-mínimos está isento do pagamento do Imposto de Renda.

Em 1° de maio de 2025, a tabela progressiva do IR foi alterada, considerando o novo valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.412,00 para R$ 1.518,00. Aumentaram a faixa de isenção e os valores a deduzir de cada faixa de renda.

Veja como ficou a tabela progressiva do IR para o ano-calendário 2025:

Base de cálculo (R$)Alíquota IRRFParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,80isento
De 2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 a 3.751,0515%394,16
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

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Além do INSS e do Imposto de Renda, outros valores poderão ser descontados diretamente do holerite do trabalhador. Para isso, alguns deles devem ter sido autorizados pelo próprio funcionário e precisam estar dentro dos limites estabelecidos por lei.

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Veja alguns exemplos:

  • plano de saúde e odontológico (de acordo com a política da empresa);
  • contribuições sindicais;
  • vale-transporte (até o limite de 6%);
  • pensão alimentícia;
  • atrasos e faltas não justificadas (de acordo com a política da empresa);
  • vale-refeição e alimentação (algumas empresas descontam, outras não);
  • prestações de crédito consignado (até o limite de 35%)

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o somatório de todos os descontos do trabalhador (obrigatórios e facultativos) não pode ser superior a 70% do salário bruto recebido.

O FGTS também é descontado do salário?

Não, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. A obrigação de pagar mensalmente o fundo de garantia é da empresa contratante, que deve recolher 8% sobre o salário bruto e depositar na Caixa Econômica Federal.

O trabalhador pode sacar os recursos do FGTS quando é demitido sem justa causa. Há também situações específicas que permitem a liberação do fundo são a compra da casa própria, saque-aniversário, aposentadoria, determinadas doenças, extinção da empresa depositante do fundo, entre outras.

Como calcular o salário líquido?

O primeiro passo é calcular o INSS, obedecendo as respectivas alíquotas e faixas salariais.

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No exemplo, consideramos um salário bruto de R$ 5.000 e que só tem as duas deduções legais (INSS e IRFF).

1) Cálculo do INSS:

R$ 5.000 x 14% (alíquota do INSS para a faixa salarial)  =  R$ 700

R$ 700 – R$ 190,40 (parcela a deduzir)= R$ 509,60 – esse é o valor do INSS

2) Cálculo do IRRF:

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R$ 5.000 – R$ 509,60 = R$ 4.490,40 – essa é a base de cálculo do IRRF

R$ 4.490,40 x 22,5% (alíquota do IR para a faixa salarial) = R$ 1.010,34

R$ 1.010,34 – R$ 675,49 (parcela a deduzir) = R$ 334,85 – esse é o valor do IRRF

3) Cálculo do salário líquido:

R$ 5.000 – R$ 509,60 (INSS) – R$ 334,85 (IRRF) = R$ 4.155,55 – esse é o valor do salário líquido