Imposto de Renda 2025: como declarar o seguro de vida?

Especialistas explicam quando o produto deve ser declarado e se os prêmios pagos são dedutíveis ou não

Maria Luiza Dourado

(Arte: Leo Albertino/InfoMoney)
(Arte: Leo Albertino/InfoMoney)

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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail [email protected] . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Tenho uma apólice de seguro de vida. Como declaro os prêmios mensais que pago? É preciso declarar a indenização, se eu receber?

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GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025

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Resposta elaborada pelos especialistas da Contabilizei e por Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade.

Quando declarar o seguro de vida

Só é obrigatório declarar o seguro de vida no Imposto de Renda caso o segurado ou beneficiário tenha recebido indenização.

Nesta situação, é preciso declarar o montante como rendimento isento, pois, embora não seja tributado, a Receita Federal exige essa informação para evitar inconsistências.

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O valor deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a  “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”.

Mais de uma pessoa recebeu a indenização

Além disso, se mais de uma pessoa foi beneficiada, cada uma precisa declarar individualmente o valor que recebeu.

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Resgate em vida

Caso o seguro permita resgate em vida (seguro resgatável), o valor resgatado pode estar sujeito à tributação conforme a tabela progressiva ou regressiva, dependendo da modalidade contratada.

Contratei um seguro de vida, mas não recebi indenização

Se você contratou um seguro, mas não recebeu nenhum valor ao longo do ano, não precisa informar nada.

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Prêmios pagos são dedutíveis? É obrigatório declarar?

Prêmios pagos ao longo do ano pelo segurado não precisam ser declarados, já que não são tributados e nem dedutíveis.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

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