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O governo federal apresentou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, com o custeio vindo da criação de um imposto mínimo para os chamados super-ricos.
Segundo a equipe econômica, a aplicação dessa tributação exigirá a retenção de até 10% na fonte de dividendos acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, por empresa onde o investidor tem posição acionária.
A medida, que ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional antes de entrar em vigor, faz parte de uma promessa de campanha de Lula que visa beneficiar 10 milhões de pessoas que terão isenção completa ou parcial de Imposto de Renda, desde que ganhe até R$ 5 mil (total), ou até R$ 7 mil (parcial).
Entenda a proposta.
Tributação de dividendos
Atualmente, dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas são isentos de tributação para pessoas físicas. Com a nova proposta, o governo pretende reter Imposto de Renda na fonte sobre dividendos que excedam R$ 50 mil por mês, aplicável por empresa na qual o investidor tem participação.
Ou seja, se um investidor recebe R$ 25 mil em dividendos de uma empresa e outros R$ 25 mil de outra, não haverá incidência do IR. No entanto, se os dividendos recebidos de uma mesma empresa ultrapassarem R$ 50 mil, a tributação será aplicada.
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Alíquota Progressiva
A proposta estabelece um sistema progressivo, no qual a alíquota começa em zero e aumenta gradativamente. Quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano pagará um imposto mínimo de 10% sobre a totalidade de sua renda, incluindo dividendos.
A intenção do governo é corrigir distorções na tributação, já que, atualmente, os mais ricos acabam pagando proporcionalmente menos imposto devido à isenção de dividendos.

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Cálculo e compensação
A tributação dos dividendos será integrada ao imposto devido pelos acionistas, considerando também os tributos já recolhidos pela empresa. No caso de empresas com alíquota efetiva de IR de 34%, a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo sócio será levada em conta. Se essa soma for menor que 34%, o investidor pagará a diferença até atingir 10%. Se o montante já recolhido for superior a 34%, não haverá tributação adicional, e o investidor ainda poderá receber restituição.
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Para empresas financeiras, a alíquota de referência será de 45%. “Se ultrapassar, haverá restituição no ajuste anual da pessoa física”, esclareceu o Ministério da Fazenda.
Quem vai pagar?
A retenção na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil valerá apenas para pessoas físicas, ou seja, não abrange pessoas jurídicas e fundos de investimento. O mesmo valerá para estrangeiros que investirem no Brasil, que seguirão não pagando imposto sobre proventos.
Automatização do sistema
A Receita Federal pretende automatizar o cálculo e a retenção do tributo, informando previamente os valores de ajuste para os investidores. Empresas que declaram pelo regime de lucro real já estão integradas ao sistema, enquanto ajustes serão feitos para empresas enquadradas no lucro presumido.
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Quando começa a valer?
O projeto será enviado ao Congresso Nacional, onde pode sofrer alterações. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que Lula poderia “ter a tranquilidade” de que a proposta seria tratada com prioridade. No entanto, disse que o Congresso deverá fazer alterações para “melhorar” a proposta.
A expectativa do governo é que a nova faixa de isenção, assim como o novo imposto mínimo sobre a alta renda, incluindo dividendos, entre em vigor apenas em 2026. Ou seja, as regras que regem a declaração de Imposto de Renda que começou na segunda-feira (17) seguem inalteradas.